A Fundação Mata do Bussaco é uma
fundação de direito público que tem como entidades fundadoras e detentoras da
mesma o Estado Português, através da Secretaria de Estado das Florestas, e a
Câmara Municipal da Mealhada.
De acordo com o diploma legal que
constituiu a Fundação Mata do Bussaco, cabia à Secretaria de Estado das
Florestas e à Câmara Municipal da Mealhada apoiar financeiramente a FMB
mediante a transferência anual duma verba que entretanto foi acordada e rondaria
os 40 mil euros para cada uma das entidades. Esta verba seria destinada à prossecução
das despesas correntes da Fundação.
A Câmara Municipal da Mealhada
tem cumprido escrupulosamente esse apoio financeiro enquanto o membro fundador Estado Português
deixou de prestar esse apoio financeiro em 2011.
Por força do processo de
avaliação das Fundações apoiadas pelo Estado, sendo que a Fundação Mata do Bussaco gere e recupera património do mesmo,
foi deliberado retirar o apoio financeiro que era atribuído à Fundação, sendo que os valores que anteriormente eram atribuídos deixaram de
estar contemplados no Orçamento de Estado.
Não obstante essa retirada de
apoio, a Câmara Municipal continuou a orçamentar, e a pagar, o valor que havia sido
definido pelo diploma legal que aprovou a constituição da Fundação.
Decorre que, não tendo a Lei
Quadro das Fundações feito qualquer referência à posição da Administração Local
no tocante ao apoio concedido a Fundações de direito público, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, duma forma que considero usurpadora da
autonomia das autarquias locais que gozam de estabilidade financeira, veio, no
seu ponto 10, proibir que quaisquer entidades da administração directa ou
indirecta do Estado e as pessoas colectivas da administração autónoma e do
sector empresarial público prestassem qualquer apoio financeiro ou
concedessem qualquer tipo de vantagem, em dinheiro ou em espécie, em
substituição dos apoios anteriormente concedidos, nomeadamente, através da
aquisição de serviços a essas fundações.
Ora, sabendo que a Fundação Mata
do Bussaco tem como única fonte de receita as bilheteiras, visitas guiadas e
outras iniciativas por si organizadas, esta Resolução vem, duma forma clara,
asfixiar a sustentabilidade da própria Fundação que, até à data e com os
apoios, em dinheiro e em espécie, prestado pela Câmara Municipal da Mealhada e
pela Junta de Freguesia do Luso, conseguia ser auto-sustentável.
Sucede, ainda, que a Mata do
Bussaco foi completamente devastada pelo temporal que destruiu parte do
património natural e edificado, que, não esqueçamos, é uma Mata nacional,
património protegido do próprio Estado, que agora foge às suas responsabilidades.
Esta Resolução coloca em causa
igualmente vários projectos de financiamento para requalificação da Mata, uma
vez que a comparticipação dos mesmos nunca é integral, cabendo à Fundação
angariar os valores para além da percentagem do programa, o que, podia
eventualmente fazer junto das autarquias locais.
Por fim, há uma outra vicissitude
que há que ponderar. Actualmente, o Conselho de Administração é nomeado pelo
Estado, cabendo à Câmara Municipal nomear o seu Presidente. Do Conselho de
Administração apenas é remunerado o seu Presidente. De acordo com o nome
figurino das Fundações de direito público, passa a haver três administradores
remunerados pelo índice salarial dos Directores Gerais, o que irá aumentar
exponencialmente as despesas correntes da Fundação. Ou seja, o Estado corta por um lado e aumenta a despesa por outro, sendo que a necessidade de 3 administradores remunerados na Fundação é um verdadeiro atentado financeiro.
Ora, aquilo que se pretende é que
esta Resolução do Conselho de Ministros possa ter uma dimensão diferente,
restringindo, por exemplo, a proibição de apoios da administração local às
fundações somente nos casos das autarquias que estejam a ser intervencionadas e a receber apoio
financeiro do Estado por força do memorando.
Impedir autarquias, que gozam duma boa situação financeira, de contribuir para a manutenção e recuperação dum património que nem é delas mas do Estado, é, no mínimo, um ultraje.