quarta-feira, 13 de março de 2013

Pequenas notas sobre uma má Resolução



A Fundação Mata do Bussaco é uma fundação de direito público que tem como entidades fundadoras e detentoras da mesma o Estado Português, através da Secretaria de Estado das Florestas, e a Câmara Municipal da Mealhada.

De acordo com o diploma legal que constituiu a Fundação Mata do Bussaco, cabia à Secretaria de Estado das Florestas e à Câmara Municipal da Mealhada apoiar financeiramente a FMB mediante a transferência anual duma verba que entretanto foi acordada e rondaria os 40 mil euros para cada uma das entidades. Esta verba seria destinada à prossecução das despesas correntes da Fundação.

A Câmara Municipal da Mealhada tem cumprido escrupulosamente esse apoio financeiro enquanto o membro fundador  Estado Português deixou de prestar esse apoio financeiro em 2011.

Por força do processo de avaliação das Fundações apoiadas pelo Estado, sendo que a Fundação Mata do Bussaco  gere e recupera património do mesmo, foi deliberado retirar o apoio financeiro que era atribuído à Fundação, sendo que os valores que anteriormente eram atribuídos deixaram de estar contemplados no Orçamento de Estado.

Não obstante essa retirada de apoio, a Câmara Municipal continuou a orçamentar, e a pagar, o valor que havia sido definido pelo diploma legal que aprovou a constituição da Fundação.

Decorre que, não tendo a Lei Quadro das Fundações feito qualquer referência à posição da Administração Local no tocante ao apoio concedido a Fundações de direito público, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, duma forma que considero usurpadora da autonomia das autarquias locais que gozam de estabilidade financeira, veio, no seu ponto 10, proibir que quaisquer entidades da administração directa ou indirecta do Estado e as pessoas colectivas da administração autónoma e do sector empresarial público prestassem qualquer apoio financeiro ou concedessem qualquer tipo de vantagem, em dinheiro ou em espécie, em substituição dos apoios anteriormente concedidos, nomeadamente, através da aquisição de serviços a essas fundações.

Ora, sabendo que a Fundação Mata do Bussaco tem como única fonte de receita as bilheteiras, visitas guiadas e outras iniciativas por si organizadas, esta Resolução vem, duma forma clara, asfixiar a sustentabilidade da própria Fundação que, até à data e com os apoios, em dinheiro e em espécie, prestado pela Câmara Municipal da Mealhada e pela Junta de Freguesia do Luso, conseguia ser auto-sustentável.

Sucede, ainda, que a Mata do Bussaco foi completamente devastada pelo temporal que destruiu parte do património natural e edificado, que, não esqueçamos, é uma Mata nacional, património protegido do próprio Estado, que agora foge às suas responsabilidades.

Esta Resolução coloca em causa igualmente vários projectos de financiamento para requalificação da Mata, uma vez que a comparticipação dos mesmos nunca é integral, cabendo à Fundação angariar os valores para além da percentagem do programa, o que, podia eventualmente fazer junto das autarquias locais.

Por fim, há uma outra vicissitude que há que ponderar. Actualmente, o Conselho de Administração é nomeado pelo Estado, cabendo à Câmara Municipal nomear o seu Presidente. Do Conselho de Administração apenas é remunerado o seu Presidente. De acordo com o nome figurino das Fundações de direito público, passa a haver três administradores remunerados pelo índice salarial dos Directores Gerais, o que irá aumentar exponencialmente as despesas correntes da Fundação. Ou seja, o Estado corta por um lado e aumenta a despesa por outro, sendo que a necessidade de 3 administradores remunerados na Fundação é um verdadeiro atentado financeiro.

Ora, aquilo que se pretende é que esta Resolução do Conselho de Ministros possa ter uma dimensão diferente, restringindo, por exemplo, a proibição de apoios da administração local às fundações somente nos casos das autarquias que estejam a ser intervencionadas e a receber apoio financeiro do Estado por força do memorando.
Impedir autarquias, que gozam duma boa situação financeira, de contribuir para a manutenção e recuperação dum património que nem é delas mas do Estado, é, no mínimo, um ultraje.

 

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